- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 03/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/06/2016, p. 03/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. COOPERATIVAS. EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS. INCIDÊNCIA DO CDC. DEMAIS QUESTÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No tocante à suposta ocorrência de ofensa aos arts. 21, II, e 79 da Lei 5.764/71, verifica-se que a matéria contida em referidos dispositivos legais não foi diretamente tratada pelo acórdão local. 2. De todo modo, nos termos da jurisprudência desta Corte, as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 3. A agravante não impugnou as demais questões tratadas no julgado recorrido, incidindo, no ponto, a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 133.203/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
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