- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COOPERATIVA HABITACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 602/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas (Súmula nº 602/STJ).2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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