- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 29/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Estabelece o Decreto n. 8.380/2014, para o preenchimento do requisito objetivo, que o apenado tenha cumprido 1/4, se não reincidente, ou 1/3, se reincidente, de cada uma das penas restritivas de direitos impostas na sentença condenatória, para que possa ser agraciado com o deferimento do indulto. 2. No caso, o Tribunal a quo valeu-se unicamente do disposto no Decreto n. 8.370/2014 para indeferir o pedido de indulto, levando em conta o não preenchimento do requisito objetivo de cumprimento de 1/3 da pena imposta na ocasião da publicação do referido decreto. 3. Não há falar em extinção da punibilidade com base no art. 107, II, do CP c/c o Decreto n. 8.370/2014, pois não transcorrido o lapso temporal de 1/3 para a concessão da benesse. 4. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC n. 63.705/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.