JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 16/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO DE QUEBRA DE CAIXA. INOVAÇÃO RECURSAL. FÉRIAS GOZADAS, ADICIONAL NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Não se conhece do agravo interno quando pleiteia o afastamento da contribuição previdenciária das verbas pagas a título de vale-alimentação e auxílio de quebra de caixa, uma vez que o tema não foi objeto do recurso especial, configurando-se inovação recursal. 2. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os adicionais noturno e de periculosidade (REsp 1.358.281/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 05/12/2014). 3. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015) e o adicional de insalubridade (AgRg no REsp 1487689/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, primeira turma, dje 23/02/2016; agrg no resp 1559166/RS, rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/02/2016). 4. À vista do entendimento consolidado nesta Corte, aplica-se a Súmula 83 do STJ. 5. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (AgInt no REsp n. 1.506.548/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 16/8/2016.)
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