JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
30/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 30/06/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RAZÕES INEFICIENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada porquanto não infirmados por razões eficientes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 356.755/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 28/06/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator ou seu substituto legal, que indefere liminar de forma fundamentada em habeas corpus. (Precedentes do STF e do STJ). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 359.560/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/06/2014

RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 295.562/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2014

HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de Relator deferindo ou indeferindo liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental não-conhecido. (AgRg no HC n. 292.422/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 15/5/2014.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. 2. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. Agravo regimental no habeas corpus não conhecido. (AgRg no HC n. 296.669/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 19/9/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.