- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 30/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 30/06/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE E HORAS-EXTRAS. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (RESP 1.230.957/CE, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, E RESP 1.358.281/SP, MIN. HERMAN BENJAMIN). FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA 1a. SEÇÃO: EDCL NOS EDCL NO RESP. 1.322.945/DF, REL. P/ACÓRDÃO MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A 1a. Seção desta Corte Superior, ao julgar os Recursos Especiais 1.230.957/CE, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014) e 1.358.281/SP, rel. Min. HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014) no rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que incide a Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade e as horas-extras. 2. Também incide a Contribuição Previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição. Precedente: EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF, Rel. p/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1a. Seção, DJe 4.8.2015). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.297.073/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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