- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/05/2016, p. 16/05/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS-EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DOS RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS (1.230.957/CE e 1.358.281/SP). FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA 1a. SEÇÃO: EDCL NOS EDCL NO RESP 1.322.945/DF, REDATOR P/ACÓRDÃO MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 4.8.2015. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar os Recursos Especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, no rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento que incide a contribuição previdenciária sobre o adicional noturno e as horas-extras. 2. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF, Redator p/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1a. Seção, DJe 4.8.2015). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.528.833/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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