JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. ENFERMIDADE. INADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, para que se perquira a existência de doença grave apta a permitir a concessão do benefício da prisão domiciliar, de forma a possibilitar conclusão diversa da exarada pela Corte de origem, seria necessário aprofundar o exame do acervo probatório, o que não se permite no writ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 64.869/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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