- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO QUE NÃO PODE SER PROVIDO PELO SISTEMA CARCERÁRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias esbarra no estreito veio de conhecimento do habeas corpus, que não permite o revolvimento de provas e fatos, necessários ao deslinde da controvérsia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 84.102/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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