JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, § 1°, DO CÓDIGO PENAL. DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 16 DO DIPLOMA PENAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. VOLUNTARIEDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula n. 07/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 853.713/PB, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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