JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ABSORÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. O recurso especial não é cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.402.864/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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