Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/03/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula 7/STJ). Agravos Regimentais do Ministério …