- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 29/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONDUTA TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão de que a posse ilegal de munições desacompanhadas da respectiva arma de fogo configura o crime do art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, delito de perigo abstrato que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem para ficar caracterizado. 2. A tese de atipicidade material da posse de duas munições não foi objeto do recurso especial e não pode ser reconhecida de ofício, porquanto a polícia apreendeu dois projéteis intactos e um deflagrado em diligência realizada para elucidar suposto crime de homicídio, peculiaridades que impedem o reconhecimento da mínima ofensividade da conduta, pois denotam que os dois cartuchos eram aptos a ensejar perigo ou lesão à incolumidade pública. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 903.096/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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