JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não obstante a existência de fatos criminais pendentes de definitividade, concluiu o Tribunal de origem que o agente não se dedicava a atividades criminosas, aplicando a minorante do tráfico privilegiado, razão pela qual a reversão do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.478.688/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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