JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela não dedicação do réu à atividade criminosa, fazendo jus à causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, porquanto preenchidos os requisitos previstos no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, a revisão do julgado demandaria reexame fático-probatório, o encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.695.482/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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