- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 27/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2016, p. 27/06/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SEM ACOMPANHAMENTO DA EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS QUE AMPARAM A ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUÍZO À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. REEXAME DE PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Não se conhece de recurso especial quando os temas dos dispositivos tidos por violados não foram discutidos pelo Tribunal de origem, nem quando o recorrente deixa de expor as razões pelas quais entende que cada um deles teria sido contrariado. Aplicação das Súmulas 282 e 284 do STF. 2. É inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 3. Inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 800.808/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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