Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/06/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º e 1.070 DO CPC DE 2015. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal a quo (arts. 1.003, § 5º e 1.070 do CPC de 2015) é de 15 (quinze) dias úteis, conforme o art. 219 do CPC de 2015. …