- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 27/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 27/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ART. 1.021 E SEGUINTES, DO CPC/2015 C/C ART. 1.070 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias é intempestivo, nos termos do artigo 1.021 c/c artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015, resta, pois, patente sua intempestividade. 2. Sendo manifestamente inadmissível, impõe-se a fixação de multa entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, a teor do contido no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio deste valor. 4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no AREsp n. 900.824/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 27/9/2016.)
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