- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 18/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 18/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada pela egrégia Primeira Seção desta Corte Superior de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). 2. À vista do entendimento consolidado nesta Corte, aplica-se a Súmula 83 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.579.369/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 18/8/2016.)
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