JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
13/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/05/2016, p. 13/05/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRECEDENTE DA 1a. SEÇÃO: EDCL NOS EDCL NO RESP 1.322.945/DF, REL. P/ACÓRDÃO MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 4.8.2015. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF, Rel. p/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1a. Seção, DJe 4.8.2015). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 167.078/MA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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