JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
08/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 08/08/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. MATRIZ E FILIAL. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para fins tributários, na hipótese de existência de inscrições próprias entre a matriz e as filiais, por serem considerados entes tributários autônomos, a situação de regularidade fiscal deve ser considerada de forma individualizada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 857.853/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 8/8/2016.)
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