JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/06/2016
Data de publicação
27/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 22/06/2016, p. 27/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009 DO STJ. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. 1. Reclamação proposta sob a égide da Resolução STJ nº 12/2009, que ainda é aplicável ao caso em apreço, apesar de revogada. 2. Nos termos do artigo 6º da Resolução STJ nº 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 30.790/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 22/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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