- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 08/06/2016, p. 13/06/2016
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Na presente hipótese, a reclamação foi ajuizada antes da vigência do CPC de 2015, continuando submetida à disciplina da referida resolução de 2009. 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de recurso não conhecido por ser incabível não interrompe nem suspende o prazo para manejo de recursos posteriores. Precedentes. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (AgInt no AgRg no AgRg na Rcl n. 28.216/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 13/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.