- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2016
- Data de publicação
- 30/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/06/2016, p. 30/06/2016
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE PIS/COFINS. LIMITES. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. 1. A questão debatida nos autos, quanto aos limites do reconhecimento do direito à repetição de indébito referente ao creditamento de PIS/COFINS decorrentes de despesas financeiras atinentes a empréstimos e financiamentos, foi apreciada pela Corte de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (princípio da anterioridade nonagesimal), escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.455.859/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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