- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que "a exclusão do direito à apuração de créditos de PIS e COFINS calculados com base nas receitas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, nos termos do disposto nos arts. 21 e 37 da Lei n.º 10.865/04, deve submeter-se ao princípio da anterioridade nonagesimal por implicar tal fato em aumento da base de cálculo das referidas exações"; fundamento, esse, exclusivamente constitucional. Assim, é inviável a apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.506.053/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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