- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2016
- Data de publicação
- 01/07/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/06/2016, p. 01/07/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. ALEGAÇÃO TARDIA. INOVAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou o fundamento da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, o óbice da incidência da Súmula nº 83 do STJ que levou ao não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Incidência da Súmula nº 182 do STJ. 2. Não se pode conhecer da alegada validade do Termo de Transação e Migração porque é vedada a inovação da pretensão recursal. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 142.898/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
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