JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
10/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 10/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, é necessário que a contestação seja específica e suficientemente demonstrada. 3. A apresentação tardia de novos fundamentos para viabilizar o conhecimento do recurso representa inovação, vedada no âmbito do agravo interno. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 867.735/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016.)
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