- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2016
- Data de publicação
- 01/07/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/06/2016, p. 01/07/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCLUSÃO DE QUE A PETIÇÃO ATÍPICA APRESENTADA PELO AGRAVANTE NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER O PRAZO RECURSAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, após interpretar a híbrida e atípica petição do agravante, concluído se tratar de pedido de reconsideração - o que culminou com o reconhecimento da intempestividade do agravo de instrumento -, inverter a compreensão alcançada encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 697.883/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
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