JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVO. NÍTIDO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. INTEMPESTIVIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ao julgar pela intempestividade do agravo de instrumento, o acórdão recorrido concluiu tratar-se de verdadeiro pedido de reconsideração, o que não interrompeu o prazo para interposição do recurso cabível, decidindo em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Precedentes. 2. Para se chegar a conclusão diversa sobre a intempestividade do agravo de instrumento como asseverado pelo Tribunal de origem, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte agravante não comprovou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 709.843/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCLUSÃO DE QUE A PETIÇÃO ATÍPICA APRESENTADA PELO AGRAVANTE NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER O PRAZO RECURSAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, após interpretar a híbrida e atípica petição do agravante, concluído se tratar de pedido de reconsideração - o que culminou com o reconhecimento da intempestividade do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. SÚMULA 83 DO STJ. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso cabível. 2. É inviável o recurso especial quando a jurisprudência desta Corte se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, de acordo com a Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CARACTERIZADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, opostos os embargos declaratórios com a finalidade de se obter a reconsideração da decisão recorrida, esses não interrompem o prazo para interposição de outros recursos" (AgRg no REsp 1.505.346/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Tur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso cabível. 2. É inviável o recurso especial quando a jurisprudência desta Corte se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, de acordo com a Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 662.725/PR, relator Mi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. PRAZOS PROCESSUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EVIDENTE INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ao julgar pela intempestividade do agravo de instrumento, o acórdão recorrido concluiu que o pedido de reconsideração não interrompeu o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.