- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2016
- Data de publicação
- 01/07/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/06/2016, p. 01/07/2016
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÕES FIXADA COM PROPORCIONALIDADE. REVISÃO OBSTADA. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO VEDADA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte, a Súmula nº 7 do STJ impede a alteração da indenização fixada a título de danos morais e materiais que se mostre razoável e proporcional, tendo em vista a conclusão do Tribunal de origem resultar da análise dos elementos fático-probatórios dos autos. 3. Os honorários advocatícios foram arbitrados proporcionalmente às circunstâncias fáticas da causa e aos critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC/73. A Súmula nº 7 do STJ impede a revisão dos valores. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 840.612/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
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