- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2016
- Data de publicação
- 18/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/06/2016, p. 18/08/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. EXTRATOS ANALÍTICOS DA CEF. PAGAMENTO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 154 DO STJ. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1."A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que o Tribunal a quo, com fulcro no extratos apresentados pela Caixa Econômica Federal, concluiu ter havido a aplicação dos juros progressivos nos saldos da conta vinculada do FGTS do autor, nos termos da Súmula 154 desta Corte de Justiça. 3. A inversão do decidido na instância de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial. 4. Agravo a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 399.592/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 18/8/2016.)
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