- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 20/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 20/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. CORRETA APLICAÇÃO DOS JUROS. SUFICIÊNCIA DA PROVA. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. É firme o entendimento deste Tribunal de que cabe às instâncias ordinárias observar a suficiência da prova trazida aos autos, com fundamento nos arts. 130 e 131 do CPC/1973, ficando a revisão da conclusão adotada na origem impossibilitada pela via do recurso especial por necessitar de revolvimento de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Hipótese em que a Corte regional entendeu pela suficiência das provas (extratos juntados pela CEF) para demonstrar a correta aplicação dos juros nas contas de FGTS vinculadas ao agravante, não tendo o autor da ação demonstrado suficientemente que existiam períodos em que o creditamento não tenha sido aquele determinado pela Lei. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 431.551/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 20/11/2017.)
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