JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2016
Data de publicação
02/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/06/2016, p. 02/08/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso interposto por quem não é parte no processo nem demonstra interesse jurídico para intervir na causa não pode ser conhecido tendo em vista a ausência de legitimidade recursal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 762.143/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 2/8/2016.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. 1. O recurso interposto por quem não é parte no processo nem demonstra interesse jurídico para intervir na causa não pode ser conhecido em virtude da ausência de legitimidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 224.280/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 25/11/2016.)

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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/12/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso interposto por quem não é parte no processo nem demonstra interesse jurídico para intervir na causa não pode ser conhecido tendo em vista a ausência de legitimidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.627.202/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)

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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGANTE QUE NÃO É PARTE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não há legitimidade ativa recursal ao embargante que não é parte da relação processual. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.422.500/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 18/5/2016.)

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INTERPOSTA POR AQUELE QUE NÃO É PARTE NOS AUTOS. 1. O recurso interposto por aquele não figura como parte nos autos não pode ser conhecido. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 79.065/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 5/3/2013.)

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