JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INTERPOSTA POR AQUELE QUE NÃO É PARTE NOS AUTOS. 1. O recurso interposto por aquele não figura como parte nos autos não pode ser conhecido. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 79.065/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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