Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INTERPOSTA POR AQUELE QUE NÃO É PARTE NOS AUTOS. 1. O recurso interposto por aquele que não figura como parte nos autos não pode ser conhecido. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 93.235/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)