JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2016
Data de publicação
02/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/06/2016, p. 02/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ECAD. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CPC/1973. DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DE DECIDIR. DISSOCIAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O prazo prescricional incidente em caso de violação de direitos do autor é de 3 (três) anos (artigo 206, § 3º, V) quando tiver havido ilícito extracontratual. 2. A ausência relação entre o que foi decidido e o teor das razões recursais inviabiliza a compreensão da controvérsia posta nos autos. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.586.772/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 2/8/2016.)
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