JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ECAD. VIOLAÇÃO EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Em se tratando de violação extracontratual de direitos do autor, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002, segundo o qual prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil, observadas as regras de transição previstas no art. 2.028 do mesmo diploma legal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.539.725/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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