- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 03/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/06/2016, p. 03/08/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU FORAGIDO. CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. INEVIDENTE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. Infirmar a conclusão do Juízo singular relativa à existência de indícios suficientes de materialidade e autoria demandaria profundo revolvimento do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita. 2. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, dado o risco fundado de reiteração delitiva e o fato de o recorrente estar foragido. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 59.625/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
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