- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 03/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/06/2016, p. 03/08/2016
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A alegação de negativa de autoria é matéria cuja análise é reservada à ação penal, porquanto demanda aprofundado exame do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. Ademais, para justificar a prisão cautelar, basta haver indícios de autoria, o que, na espécie, aconteceu. 2. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação, a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal. 3. Na espécie, o real risco de reiteração delitiva, somado ao modus operandi adotado para coagir a vítima, confere lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema, pois revela a necessidade de se garantir a ordem pública ante a periculosidade concreta do agente. 4. Ordem denegada. (HC n. 358.942/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
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