Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/05/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal. 2. O real risco de reiteração delitiva confere lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema, pois, por si só, revela a necessidade …