JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO EM QUE FOI COMETIDO O CRIME. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese. 2. A prolação de sentença no processo em que ocorreu o falso testemunho não é condição de procedibilidade da ação penal pelo referido delito contra a Administração da Justiça, ainda menos o trânsito em julgado. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 327.947/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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