- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 11/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/03/2020, p. 11/03/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE NOME NA LISTA DE DESAGRAVOS. ABUSO DE DIREITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA OAB/SP DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu que a parte recorrente abusou de seu direito de defender as prerrogativas dos Advogados, ato que causou danos morais à parte recorrida, devendo haver a reparação. 2. Consignou-se que houve ofensa à honra da parte recorrida com a divulgação exacerbada da lista de desagravo, que ficou conhecida como lista de inimigos da advocacia. A indenização foi fixada em R$ 22.000,00. 3. A hipótese dos autos configura dano moral a ser reparado, e a alteração de tais conclusões, na forma pretendida, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno da OAB/SP desprovido. (AgInt no REsp n. 1.587.100/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 11/3/2020.)
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