- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/04/2017, p. 03/05/2017
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE NOME NA LISTA DE DESAGRAVOS. ABUSO DE DIREITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO INTERNO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu que a parte recorrente abusou de seu direito de defender as prerrogativas dos Advogados, ato que causou danos morais à parte recorrida, devendo haver a reparação. 2. Consignou-se que houve ofensa à honra da parte recorrida, porquanto houve a divulgação exacerbada da lista de desagravo, que ficou conhecida como lista de inimigos da advocacia. A indenização foi fixada em R$ 50.000,00. 3. No contexto apresentado, a hipótese dos autos configura dano moral a ser reparado, e a alteração de tais conclusões, na forma pretendida, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial. Precedentes: AgRg no REsp. 1.449.270/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 23.5.2016; AgInt no REsp. 1.471.821/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 7.2.2017. 4. Agravo Interno da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE SÃO PAULO desprovido. (AgInt no REsp n. 1.595.435/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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