JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO CONSCIENTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quando o segurado tem ciência de doença preexistente e omite essa informação à época da contratação de seguro, torna-se legítima a recusa da seguradora à cobertura da invalidez total por essa doença. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que a segurado tinha ciência da preexistência de sua doença, agindo de má-fé ao contratar a proteção securitária sem informar tal situação à seguradora. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 879.306/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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