JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
10/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/08/2021, p. 10/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO. ART. 827 DO CPC/2015. APLICABILIDADE. I - Da análise do art. 827 do CPC/2015, verifica-se que o legislador, ao determinar o arbitramento, no início da execução, de honorários no percentual de 10%, buscou atender ao interesse do credor, entretanto, sem esquecer de mitigar os honorários quando satisfeita a execução, disposições que vão ao encontro do princípio da maior efetividade da execução. II - A referida norma é específica dos processos de execução, estando localizada no capítulo da "execução por quantia certa", o que abrange as execuções ajuizadas com base em CDA's, remanescendo obrigatória sua aplicação em detrimento do constante do art. 85, §3º, do CPC/2015. Precedente: AREsp 1.720.769/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe 19/4/2021. III - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.798.708/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 10/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO INICIAL. ART. 827 DO CPC/2015. PERCENTUAL TARIFADO. OBSERVÂNCIA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 dispõe de regra própria para o estabelecimento da verba honorária inicial em execução de título executivo extrajudicial, gênero que também contempla a espécie Certidão de Dívida Ativa (CDA), o que afasta a disciplina geral preconizada no art. 85 do aludido Codex. 2. O art. 827 do referido diploma processual dispõe que, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ART. 827 DO CPC/2015. 1. Da análise do art. 827 do CPC/2015, verifica-se que referida norma é específica dos processos de execução, estando localizada no capítulo da "execução por quantia certa", o que abrange as execuções ajuizadas com base em CDA's, remanescendo obrigatória sua aplicação em detrimento do constante do art. 85, §3º…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO LEGAL. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA CPC/2015. DISCIPLINA PRÓPRIA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. 1. O Código de Processo Civil de 2015 dispõe de regra própria para o estabelecimento da verba honorária provisória para os casos de execução de título executivo extrajudicial (dos quais é espécie a Certidão de Dívida Ativa - CDA), o que afasta a disciplina geral contida no art. 85 do CPC. 2. Prevê o art. 827 e §§ do CPC vigente que serão arbitrados h…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/10/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO INICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INICIAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 827, § 1º, DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e, nessa parte, negou-lhe provimento. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/06/2021

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CDA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NO DESPACHO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 827 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da pub…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.