- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/06/2016, p. 01/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990 (VIGENTE À ÉPOCA). PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com a Lei n. 8.038/1990 (Súmula n. 699 do STF), vigente à época da interposição do apelo. 3. Considerando que a decisão que negou admissibilidade ao recurso especial foi publicada antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, é intempestivo o agravo em recurso especial interposto depois do lapso de 5 dias. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 817.767/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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