JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 30/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ADUZ FUNDAMENTOS PARA REVERSÃO DO JULGADO. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO. 1. Para viabilizar o prosseguimento (admissibilidade) do agravo, a inconformidade recursal há de ser clara, total e objetiva. A omissão em contrapor-se aos fundamentos adotados pela decisão objurgada atrai a incidência do óbice previsto na súmula 182/STJ, em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Não se pode inovar, em agravo regimental, com matéria que não constituiu objeto de análise na decisão atacada ("impugnação tardia"). 3. O agravo regimental que não aponta, com sucesso, fundamentos suficientes para reversão da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e disserta sobre tema insuscetível de exame para o momento processual não merece prosperar. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo regimental), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa" (AgRg no AREsp 232.128/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 23.04.2013). 5. A decisão que fixa o regime fechado para pena de 8 anos de reclusão com base em dados concretos, dentro do critério de discricionariedade vinculada do magistrado, revela-se idônea e hígida, devendo ser mantida em todos os seus termos. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 822.675/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 30/06/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ADUZ FUNDAMENTOS PARA REVERSÃO DO JULGADO. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRESCRIÇÃO. EARESP 386.266/SP. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Para viabilizar o prosseguimento (admissibilidade) do agravo, a inconformidade recursal há de ser clara, total e objetiva. A omissão em contrapor-se aos fundamentos adotad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 30/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO, PORTE IRREGULAR E USO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento, Súmula n. 83/STJ e Súmula n. 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice apontado na decisão de inadmissibilidade, in…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: dissídio jurisprudencial não demonstrado e Súmula n. 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice ap…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 21/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula n. 83/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice apontado na decisão de inadmissibilidade, inviabiliza o prosseguim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.