JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A pacífica jurisprudência do STJ é no sentido de que a embriaguez do terceiro condutor não exonera a seguradora do dever de indenizar, porque não configura agravamento do risco imputável ao próprio segurado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.238.615/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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