- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 15/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/08/2016, p. 15/08/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DO STF. MEDIDA CAUTELAR NA ADPF Nº 347/MC-DF. PRAZO DE 90 DIAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de que o paciente, ao praticar roubo triplamente majorado, agiu em concurso com outros dois agentes, fazendo uso de arma de fogo, privando a vítima de liberdade, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Não se constata ilegalidade quando a decretação da prisão preventiva ocorreu, sem a audiência de custódia, dentro do prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 347, que deferiu medida cautelar para determinar que os juízes e tribunais viabilizassem, em até 90 dias, a realização das audiências de custódia (STF. ADPF 347/MC-DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, julgado em 9/9/2015, DJE n. 31, 19/2/2016). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 71.220/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 15/8/2016.)
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