- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 12/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/08/2016, p. 12/08/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NA FORMA TENTADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE DE DISPAROS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÃO À PENA DE OITO ANOS. REDEFINIÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Mostra-se ilegítima a exasperação da pena-base, pelo modus operandi empregado na prática do delito, pois a quantidade de disparos efetuados contra a vítima, três, não exorbita ao normal do delito praticado, de homicídio qualificado tentado. 3. Fixada a pena em 8 anos de reclusão e tratando-se de réu primário com a pena-base estabelecida no mínimo legal, cabível a imposição do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 3º, do código Penal. 4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para redimensionar a pena imposta ao paciente, sem contudo alterar o quantum anteriormente imposto, e fixar o regime inicial semiaberto. (HC n. 359.593/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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