JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
22/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/08/2016, p. 22/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. TRANSAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. EXORBITANTE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Não ofende o art. 458 do Código de Processo Civil o acórdão que fundamenta e decide a matéria de direito valendo-se dos elementos que julga aplicáveis e suficientes à solução da lide. 2. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, aplica-se a Súmula n. 83 do STJ. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise de elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. Quando não se verifica diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações inteiramente idênticas, afasta-se o indicado dissenso pretoriano. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 416.362/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 22/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2016

AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 458, II, e 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 458, II, DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi dev…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/15. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESSUPOSTOS JUSTIFICADORES DA CONEXÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando, em prejuízo da compreensão da controvérsia, a parte não demonstra, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido no que se refere à alegada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A revisão da conclu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/06/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, 515 e 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 526 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 458, 515 e 535, II, do CPC/1973 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.