JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
23/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/08/2016, p. 23/08/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/15. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESSUPOSTOS JUSTIFICADORES DA CONEXÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando, em prejuízo da compreensão da controvérsia, a parte não demonstra, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido no que se refere à alegada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A revisão da conclusão adotada na origem acerca da existência ou inexistência dos pressupostos justificadores da conexão entre ações distintas demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.582.175/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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